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Dra. Jusselma Saturnino

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.

Nesse contexto, o objetivo do Direito Previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.

Além disso, o Direito Previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o Direito Previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e os sociais. Como é sabido, com o surgimento da segunda geração de direitos fundamentais, surge o Estado do Bem-Estar Social.

Foco de nossa atuação no Direito Previdenciário

  • Planejamento Previdenciário;
  • Aposentadorias;
  • Pensão por Morte;
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS);
  • Benefício por Incapacidade (Temporária/Permanente);
  • Auxílio-acidente ;
  • Auxílio-reclusão;
  • Revisão de Benefícios.